Teve problemas ao realizar uma compra e percebeu que seu nome está negativado indevidamente? Entenda já como proceder e o que fazer quando isso ocorrer.
Com todos os problemas que o mundo tem enfrentado nos últimos meses, o número de pessoas com o nome negativado se elevou bastante.
E junto a estes números, também cresceu à taxa de nome negativado indevidamente.
Porém, muitas pessoas não conhecem os seus direitos e por isso não sabem o que fazer quando o nome é negativado indevidamente.
As causas para este mal são diversas. Indo desde problemas de sistema, erros manuais de funcionários a até vendas realizadas de má índole para vendedores baterem suas metas.
Mas o que, então, o consumidor deve fazer para evitar estes problemas? E o que fazer quando ele já estiver acontecido? O consumidor tem direito a indenizações?
Pronto para aprender a solucionar mais um problema que afeta a vida de milhares de brasileiros? Então vem entender sobre o processo e o que fazer quando o nome é negativado indevidamente. Confira!
O que é nome negativado indevidamente?
Denomina-se como nome negativado indevidamente todos aqueles que não possuem uma cobrança real que resulta no cadastro na lista de inadimplências do SPC e Serasa.
Este erro pode ser extremamente prejudicial para a saúde financeira do consumidor, já que ele fica restringido de realizar compras, solicitar cartões de crédito, aumentos de limite etc.
Por ser um problema bem frequente na vida dos brasileiros, há uma série de razões dos quais o consumidor pode ter o seu nome negativado indevidamente, sendo alguns deles:
O que fazer se seu nome ficar negativado indevidamente
Infelizmente, todos os consumidores estão sujeitos a algum momento de suas vidas terem seu nome negativado indevidamente.
Afinal, muitas empresas possuem atualização de informações de pagamento manuais, outras são automáticas, mas se inserir os dados errados, a informação contida nele ficará errada.
Então, se você não tem uma dívida com nenhuma empresa, mas está o nome incluído no SPC ou Serasa, você pode estar com o nome negativado indevidamente.
Se isso aconteceu com você, o primeiro passo é falar diretamente com a empresa assim que ficar sabendo do ocorrido.
Caso a empresa em questão não solucione o seu problema ou não dê a atenção devida, você pode procurar contato com o Juizado Especial Cível (antigo juizado de pequenas causas) ou um advogado de sua confiança.
Com a audiência, a empresa que adicionou o nome do consumidor de forma indevida no SPC ou Serasa terá que realizar o pagamento de multas e, na maioria dos casos, pagar indenização por danos morais e materiais.
Quais provas vou precisar para pedir indenização por danos morais?
Se você está pensando em entrar com uma ação no caso de nome negativado indevidamente, você como consumidor deverá apresentar alguns documentos para conseguir comprovar tal equivoco da empresa.
Conheça a seguir as provas necessárias que você deverá apresentar para solicitar a indenização por danos morais.
Quando já houve o pagamento do título
Caso o débito realmente tenha existido e você já tenha realizado o pagamento, saiba nesse caso será necessário apresentar o comprovante de pagamento.
Pode ser a nota de pagamento, nota fiscal do produto ou qualquer outro documento comprovatório.
Esteja atento a data em que recebeu a notificação
É fundamental que você tenha o comprovante da data em que recebeu a notificação sobre o nome negativado indevidamente. Seja um comprovante por e-mail, por SMS ou até mesmo por carta.
O passado também importa
No caso de recebimento por danos morais em nome negativado indevidamente, você precisa ter um histórico limpo, ou seja, só é válida a solicitação quando o consumidor nunca teve seu nome inserido nas listas de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.
Danos materiais
Além de responder por danos morais, a empresa cobradora também pode responder por indenização a danos materiais quando houve o pagamento do título e mesmo assim o cliente teve seu nome sujo.
Nestes casos, o cliente pode receber o valor do título em questão devolvido duas vezes, além das multas, juros e correção monetária.
Quando o cliente não possui vinculo nenhum com a empresa
Há casos também em que o consumidor não tem vínculo nenhum estabelecido com a empresa.
Neste caso basta somente a palavra do cliente e quem precisa comprovar que este consumidor teve algum vínculo e adquiriu alguma mercadoria ou serviço é a própria empresa.
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