Quais são os procedimentos após a quitação de um financiamento imobiliário?

Além do dinheiro, o sonho da casa própria envolve uma boa dose de cuidado para lidar com as questões burocráticas. É preciso ter atenção ao que é exigido para fazer o contrato de financiamento imobiliário, entender quem é o dono do imóvel durante o pagamento da dívida e saber o que deve ser feito ao terminar de pagar as prestações.

Caso você tenha dúvidas sobre esse assunto, não precisa se preocupar. Abaixo, conheça cada uma das etapas e dos procedimentos envolvendo o financiamento de um imóvel e a quitação dessa modalidade financeira para que você possa se organizar adequadamente.

Registro de contrato de financiamento

Para comprar um imóvel por meio de financiamento, é necessário que exista o registro de contrato de financiamento imobiliário, feito no Cartório de Imóveis. Esse é um instrumento que deve ser assinado pelo banco que irá liberar os recursos da modalidade, não sendo preciso registrá-lo uma escritura pública, como acontece na compra à vista.

Ao acertar o financiamento, o comprador, o vendedor e a instituição financeira vão assinar o contrato. Feito isso, o comprador deve arcar com o Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI). Esse é um tributo municipal que tem valor variável e serve para permitir a transmissão de propriedade.

Ao pagar o ITBI, é preciso registrar o contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição em que ele está localizado. Esse registro também envolve o pagamento de uma taxa cartorial, de valor variável. Feito isso, o comprador deve entregar uma via do contrato, com registro em cartório, ao banco, junto do comprovante do ITBI pago.

Assim, o dinheiro do financiamento é liberado pela instituição. As despesas com essa parte burocrática podem chegar até 5% do preço do imóvel, portanto, é melhor se preparar para isso. Nesse registro, fica gravado oficialmente a condição de alienação fiduciária.

Alienação fiduciária

Este é um termo que muitos podem não conhecer, mas trata da transmissão da propriedade de um bem (o imóvel, neste caso) a um credor até que a dívida seja paga. Assim, a posse fica alienada com a instituição, que atua como a proprietária do bem oficialmente.

No entanto, o imóvel fica com o devedor até que ele quite a dívida, sendo permitido que more ali. Caso atrase o pagamento das parcelas, além do que foi permitido no contrato, ele será notificado pelo banco para acertar as contas. Se isso não acontecer, a instituição toma os direitos da propriedade e pode leiloá-la para cobrir a dívida restante.

Outro aspecto importante é que, durante esse período, toda operação de venda do bem deve ser analisada pelo banco antes de ser concretizada.

Documentos para registro de contrato de financiamento

Para quem quer realizar o registro de contrato de financiamento, é preciso providenciar alguns documentos. Eles variam não só de cidade para cidade, mas também de um estado para outro.

Em São Paulo, normalmente, é solicitado a guia paga do ITBI, o contrato de financiamento assinado pelas partes e o pagamento das custas cartoriais. Alguns cartórios também solicitam documentos pessoais dos compradores e dos vendedores, devidamente autenticados, para fazer o registro.

O prazo para registrar o contrato é de 30 dias. Após esse período, o comprador deve solicitar ao banco uma nova versão do documento para que ele possa ser aceito no cartório.

Registro de quitação da operação

Ao terminar o financiamento do imóvel, é preciso que o proprietário faça um registro da quitação da operação. Esse processo acontece no Cartório de Registro de Imóveis na jurisdição em que a propriedade está.

Para poder fazer isso, é necessário que o comprador solicite a emissão do termo de quitação da dívida, com a assinatura do banco, à instituição financeira que fez o financiamento. É com ele que o dono poderá ir ao cartório e retirar a alienação fiduciária, que antes estava registrada na matrícula do imóvel.

Portanto, ao levar a emissão do termo de quitação para o Cartório de Registro, a pessoa retoma a propriedade do bem e torna-se o proprietário oficial do imóvel. Ela deve estar ciente que esse procedimento envolve custos cartoriais. Nesse momento, é recomendado solicitar uma certidão atualizada da matrícula do bem.

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