Por causa da covid-19, talvez nunca antes as assinaturas eletrônicas tenham sido tão necessárias para manter o distanciamento social.
Conseguir as assinaturas necessárias para acordos de compra, contratos e documentos exigidos em uma transação de propriedade costumava ser um exercício trabalhoso e muito demorado.
Historicamente, até para colocar um simples terreno para vender em Porto Alegre, os documentos eram passados entre vendedores, clientes e advogados manualmente, por correio ou fax. Isso tornou o processo de negociação complicado antes que todas as partes estivessem satisfeitas e assinassem o acordo final de compra ou venda.
Com o surgimento da pandemia de covid-19, no entanto, passou-se a discutir muito a respeito da necessidade do distanciamento físico e da limitação de interações ao visualizar ou listar propriedades por causa da covid-19.
Neste ambiente de trabalho em mudanças dramáticas, torna-se cada vez mais importante considerar como podemos adaptar a forma como trabalhamos, particularmente em relação à execução de documentos imobiliários.
Não apenas clientes no Brasil, como também no exterior, estão a questionar por que as assinaturas eletrônicas não são usadas o tempo todo. É hora de levar a discussão adiante. Mas, quando se trata de finalizar uma compra, as assinaturas eletrônicas são uma opção? Ou os acordos de compra exigem assinaturas pessoais?
Graças à adoção da tecnologia por profissionais do setor imobiliário, essas etapas ficaram muito para trás. Felizmente, o uso de assinaturas digitais – também conhecidas como assinaturas eletrônicas – é perfeitamente aceitável.
E esta é uma boa notícia para quem compra e vende imóveis em Porto Alegre e também para a indústria, já que as transações imobiliárias continuam na lista de serviços essenciais sob as ordens de emergência da província provocadas pelo coronavírus.
Embora as partes não possam ser obrigadas a usar assinaturas eletrônicas, elas ajudam a manter o distanciamento físico neste momento importante.
Além disso, as assinaturas eletrônicas e a documentação digital fornecem uma maneira estabelecida e eficiente de trocar documentos e um registro claro e rastreável das revisões, caso precisem ser referenciadas a qualquer momento.
Como funciona uma assinatura digital?
Uma assinatura digital é um meio de assinar digitalmente um documento. Ele usa um processo relacionado à criptografia que permite que o documento seja criptografado e assinado. Isso depende de um par de chaves públicas / privadas.
As duas chaves são matematicamente relacionadas e você pode distribuir a sua chave privada para qualquer pessoa, mas proteja a chave privada. Para colocar um terreno para vender, por exemplo, você assinaria um documento com a sua chave privada e o destinatário usaria a chave pública para verificá-lo.
Da mesma forma, você usaria a chave pública da outra pessoa para criptografar um documento para ela, e ela usaria a sua chave privada para descriptografá-lo.
Facilitando a explicação, é possível dizer que assinaturas eletrônicas são versões digitais de assinaturas manuscritas que, dependendo do nível de segurança, podem ser aceitáveis como um equivalente digital legalmente aprovado de sua assinatura manuscrita.
Assinaturas digitais economizam tempo e dinheiro e são melhores para o meio ambiente. E, diferente do que muitas pessoas acreditam erroneamente, não se tratam apenas de fotocópias, mas de um meio muito mais seguro para se autenticar documentos.
Uso das assinaturas eletrônicas em contratos imobiliários no Brasil e no mundo
Infelizmente, apesar dos inúmeros benefícios e da possível necessidade de usar assinaturas eletrônicas, ainda existem algumas restrições e limitações em vários países que, pelo menos por enquanto, impedem o uso de assinaturas eletrônicas em documentos imobiliários.
Felizmente, entretanto, isto não ocorre no Brasil. Aqui no país, uma assinatura digital é válida, conforme determinação da medida provisória 2.200-2/2001 (até hoje em vigor) e corroborada por vários entendimentos jurisprudenciais expostos por membros do TRT e de Tribunais de Justiça brasileiros.
O Código Processual Civil brasileiro afirma ainda no seu art. 411, sobre a venda e compra de imóveis: “considera-se autêntico o documento quando: (…) I – o tabelião reconhecer a firma do signatário; II – a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei”.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) também confere flexibilidade ao contrato (que pode ser inclusive verbal), não fazendo qualquer proibição quanto aos meios eletrônicos de assinatura, o que mais uma vez comprova como, no Brasil, os contratos imobiliários digitais podem dispensar, legalmente, a chancela do tabelião.
Então, pelo menos no país, as imobiliárias não precisam de ficar reféns da burocracia da caneta e do papel para realizar acordos de compra, venda e aluguel de propriedades. Algo positivo para as empresas do setor e também para os interessados por imóveis, pois traz mais facilidade para ambos os lados.
Como ter acesso às assinaturas digitais nos seus contratos imobiliários?
Para muitos no setor imobiliário, o uso de assinaturas eletrônicas ainda representa uma espécie de terreno desconhecido por ser uma prática pouco usada, apesar de frequentemente discutida.
No entanto, onde podem ser usadas, as assinaturas eletrônicas podem ser muito úteis – e talvez até mais úteis do que já foram a qualquer momento do passado devido ao atual surto pandêmico do novo coronavírus.
Por causa da circulação da covid-19, muitos signatários de acordos imobiliários têm sido obrigados a permanecerem confinados a trabalhar em casa e, portanto, sem poderem ter os seus documentos enviados ou coletados.
À vista disso, até aumentaram o número de empresas que estão a oferecer serviços de assinatura eletrônica para lidar com documentos imobiliários. Se você está pensando em usar esse formato, deve falar com o seu corretor; ele provavelmente tem um serviço seguro em vigor.
Peça também a ele que revise cuidadosamente o documento com você, linha por linha, e aproveite ainda para fazer todas as perguntas que puder para ter certeza de que entendeu tudo antes de assinar.
Da mesma forma, é sempre uma boa ideia pedir ao seu advogado imobiliário que analise qualquer acordo ou contrato antes de você assinar qualquer coisa. Independentemente de o contrato ser assinado com caneta ou eletronicamente, ainda é um contrato juridicamente vinculativo.
De fato, o assunto ainda rende muita discussão, tanto em relação à sua ampliação de uso como também em relação a novas tecnologias que as assinaturas eletrônicas poderiam e provavelmente já estão a usar em um futuro próximo.
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